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CONTRATO DE ADESÃO À PLATAFORMA “CONTRATA+”

CONTRATANTE: AEMFLO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FLORIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 78.531.845/0001-09, e, CDL-SJ –
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOSÉ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
03.372.145/0001-01, ambas com sede na Rua Vidal Procópio Lohn, nº 91, Distrito Industrial, São José/SC,
CEP 88.104-810 (AEMFLO e CDL-SJ).

CONTRATADA (EMPRESA ASSOCIADA): (RAZÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº XXX, com sede na Rua XXX, nº XX, Bairro XXXXX, São José/SC, CEP XXX.
As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Adesão à Plataforma “Contrata+”, mediante
as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a adesão da EMPRESA ASSOCIADA à Plataforma “Contrata+”, destinada
à divulgação de vagas de emprego às empresas associadas à AEMFLO e CDL-SJ.

CLÁUSULA SEGUNDA – REQUISITO DE ADESÃO
A utilização da Plataforma é exclusiva para empresas regularmente associadas à AEMFLO e CDL-SJ, sendo
condição indispensável a manutenção da regularidade associativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES FINANCEIRAS
3.1. A EMPRESA ASSOCIADA pagará mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais), com direito à inclusão
de até 5 (cinco) vagas por mês.
3.2. Para vagas excedentes, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais) por vaga adicional.
3.3. O período de apuração compreenderá o intervalo entre os dias 21 e 20 de cada mês.
3.4. Os valores serão cobrados por meio do boleto da AEMFLO e CDL-SJ a ser enviado à EMPRESA
ASSOCIADA, com vencimento no dia 05 de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO
4.1. Eventual solicitação de cancelamento deverá ser realizada até o dia 18 de cada mês, mediante
formulário específico assinado pelo representante legal.
4.2. Solicitações realizadas após essa data gerarão novo faturamento integral da mensalidade.

CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ASSOCIADA
A EMPRESA ASSOCIADA declara que:
I – É integralmente responsável pelas informações inseridas na plataforma;
II – É exclusivamente responsável pelo processo seletivo e eventual contratação;
III – Compromete-se a tratar os dados dos Candidatos em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
IV – Não utilizará os dados recebidos para finalidade diversa da análise da Candidatura à vaga divulgada.

CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Os dados pessoais dos Candidatos inseridos na Plataforma permanecerão armazenados no ambiente
da AEMFLO e CDL-SJ enquanto mantida a finalidade da candidatura ou até solicitação de exclusão pelo
titular, nos termos da LGPD.
6.2. Após o recebimento e acesso às candidaturas por meio da Plataforma, a EMPRESA ASSOCIADA atuará
como Controladora dos dados pessoais dos Candidatos no âmbito de seu processo seletivo próprio,
assumindo integral responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, eventual compartilhamento e
descarte das informações sob sua gestão.
6.3. A AEMFLO e CDL-SJ não se responsabilizam pelo tratamento posterior realizado pela EMPRESA
ASSOCIADA fora do ambiente da Plataforma, nem por decisões relacionadas ao processo seletivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – USO INDEVIDO E SUSPENSÃO
A AEMFLO e CDL-SJ poderá suspender o acesso da EMPRESA ASSOCIADA à plataforma em caso de:
I – Inserção de informações falsas;
II – Descumprimento da LGPD;
III – Utilização da plataforma para finalidade diversa da divulgação de vagas;
IV – Inadimplência.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, enquanto mantida a condição de associada e
adimplência da EMPRESA ASSOCIADA.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.